segunda-feira, 10 de novembro de 2025

CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO POLICIAL PENAL

 


CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO POLICIAL PENAL

ESPECIFICAÇÕES DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO POLICIAL PENAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

1. DIMENSÕES: Em papel moeda, medindo 98 (noventa e oito) milímetros de comprimento, por 150 (cento e cinquenta) milímetros de largura (098 mm x 150 mm), impresso em papel filigranado CMB 94 g/m2 (exclusivo da Casa da Moeda do Brasil), com marca d’água e fibras coloridas. Logo ao centro do papel, o inscrito contendo “República Federativa do Brasil” estampado na superfície em formato circular.

 

2. IMPRESSÃO E CORES

Fundo do verso e anverso com preenchimento em textura de lã de aço (nº 14994) Densidade: 1%, comprimento mínimo e máximo: 2000. Brilho: +/%:0,0, cor (RGB) de fundo: 181,222,199. 1º cor: 181,222,199 e 2ª cor: 255,255,255, aplicando sobre ele um conjunto inscrições SEAP, com 15 linhas e 16 colunas, inscritos em btmap CMYK 600 dpi, com transparência de 50%. No anverso o Brasão da Polícia Penal do Rio Grande do Norte com 31 mm x 36 mm ao lado do local destinado a foto. No verso o mesmo Brasão da Polícia Penal, centralizado com 45 mm x 52 mm, com transparência de 85%.

3. CONTENDO NO ANVERSO:

3.1. Inscrito “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, acima da tarja azul em letra de cor preta;

3.2. Inscrito “POLÍCIA PENAL”, sobre tarja azul em letra branca;

3.3. Impressa o Brasão da Polícia Penal do Rio Grande do Norte em suas cores, bem como as inscrições “ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE”, “SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA”.

3.4. Nome Completo; 3.5. Cargo POLICIAL PENAL, com a expressão escrita em maiúsculo, fonte: negrito, cor: preta;

3.6. Número de controle do Órgão que irá expedir as Carteiras de Identidade Funcional;

3.6. Matrícula do servidor; 3.7. Número do CPF;

3.8. Número do RG e Órgão Emissor / UF 3.9. Local para foto do portador; 3.10. Inscrito SEAP, sobreposta em tarja azul e com letra maiúscula, em cor branca;

3.11. Inscrito contendo: PORTE DE ARMA em letra maiúscula, fonte negrito, em cor vermelha;

3.12. Inscrito contendo: “Ao Portador é assegurado o porte de arma nos termos do Artigo 6°, Inciso VII da Lei n° 10.826, de 22.12.2003, e acesso aos locais de fiscalização da Polícia nos termos da Lei Estadual n° 8.255 de 13.12.2002”, em letra maiúscula, fonte negrito, em cor preta;

3.13. Tarja azul 5 milímetros.

3.14. Inscrito “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, abaixo da tarja azul parte inferior da cédula em letra maiúscula em cor preta;

4. CONTENDO NO VERSO

4.1. Inscrito “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, acima da tarja azul parte superior da cédula em letra maiúscula, em cor preta;

4.2. Inscrito “POLÍCIA PENAL”, sobre tarja azul em letra maiúscula, em cor branca;

4.3. Na mesma linha: naturalidade com a unidade federativa e data de nascimento do portador;

4.4. Na mesma linha: Grupo Sanguíneo e Fator RH;

4.5. Na mesma linha: Alergia medicamentosa: (sim ou não) e o Sexo do Portador;

4.6. Linhas abaixo: Local para inserção da Filiação (pai);

4.7. Local para inserção da Filiação (mãe);

4.8. Local para a assinatura do portador identificado;

4.9. Local para a assinatura do Secretário de Estado da Administração Penitenciária; 5.0. Linha abaixo: Local e data de expedição;

5.1. Local para a impressão digital do polegar direito do portador;

5.2. Local para ser impresso o QR CODE contendo: nome completo, cargo ocupado, matrícula, e link da página de validação da instituição do servidor.

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